Destinado a todas as pessoas singulares ou coletivas que têm trabalhadores por sua conta.
É sabido que diariamente estamos confrontados com vários imprevistos.
É verdade que alguns não passam de pequenos contratempos, mas outros podem ter na realidade consequências graves, que podem afetar, a continuidade da existência de qualquer empresa.
Se é verdade que há riscos que, de certa forma são controlados, também é verdade que outros não.
O risco de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais é um dos que maior relevância tem para qualquer empresário. A prova disso foi a necessidade de impor a obrigatoriedade dessa subscrição, para todos aqueles que têm trabalhadores por sua conta, como estipula o Decreto 53/05, de 15 de Agosto de 2005.
É sabido que diariamente estamos confrontados com vários imprevistos.
É verdade que alguns não passam de pequenos contratempos, mas outros podem ter na realidade consequências graves, que podem afetar, a continuidade da existência de qualquer empresa.
Se é verdade que há riscos que, de certa forma são controlados, também é verdade que outros não.